Quem paga a vistoria de entrada e saída do imóvel alugado?

A vistoria é um dos documentos mais importantes da locação. Ela registra o estado do imóvel na entrada e serve como base para comparar a devolução na saída.

Resposta direta: a Lei do Inquilinato não define expressamente quem deve pagar a vistoria. Por isso, a responsabilidade deve estar prevista no contrato.

O que a Lei do Inquilinato diz sobre a vistoria?

A Lei do Inquilinato não traz uma regra direta dizendo quem paga a vistoria de entrada ou de saída.

Mas ela deixa claro que o locador deve entregar o imóvel em condições de uso e que o locatário deve devolver o imóvel no estado em que recebeu, salvo o desgaste natural.

Na prática, a vistoria é justamente o documento que comprova essas duas situações.

Vistoria de entrada e saída: quem paga o quê na prática do mercado?

Como a lei não define uma regra única, a cobrança costuma variar conforme o contrato, a imobiliária e a negociação entre as partes.

Na prática, costuma funcionar assim:

  • Vistoria de entrada: geralmente paga pelo proprietário ou pela imobiliária, conforme a forma de contratação.
  • Vistoria de saída: pode ser atribuída ao inquilino, desde que haja previsão clara no contrato.
Ponto de atenção: o contrato precisa deixar claro quem paga cada vistoria. Sem previsão, a cobrança pode gerar discussão.

O mais importante não é só quem paga

Muitos proprietários e inquilinos focam apenas no custo da vistoria. Mas o ponto mais importante é a qualidade do laudo.

Uma vistoria fraca, genérica ou sem fotos pode não servir como prova suficiente em caso de conflito.

O ideal é que o laudo tenha:

  • Descrição detalhada por ambiente.
  • Fotos claras e organizadas.
  • Registro de defeitos existentes.
  • Assinatura ou aceite das partes.

O risco de uma vistoria mal feita

Uma vistoria mal feita pode gerar prejuízo para os dois lados.

Para o proprietário, ela dificulta a cobrança de danos ao final da locação.

Para o inquilino, ela pode abrir espaço para cobranças indevidas por problemas que já existiam antes da entrada no imóvel.

Erro comum: tratar a vistoria como uma formalidade simples. Na prática, ela é a principal prova sobre o estado do imóvel.

Comparativo prático

Situação Vistoria fraca Vistoria bem feita
Descrição do imóvel. Genérica e discutível. Detalhada e objetiva.
Fotos. Ausentes ou desorganizadas. Claras e vinculadas aos ambientes.
Cobrança de danos. Mais difícil. Mais segura.
Valor como prova. Baixo. Alto.

Conclusão

Quem paga a vistoria depende do contrato e da forma como a locação foi estruturada.

Mas uma coisa é certa: mais importante do que discutir apenas o custo é garantir que a vistoria seja bem feita, detalhada e útil como prova.

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